Educação domiciliar: o que prevê o Projeto de Lei

O Projeto de Lei (PL) apresentado altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para regulamentar a possibilidade de oferta da educação básica na modalidade domiciliar (homeschooling). Vamos conhecer o que diz o Projeto de Lei que tramita e é alvo de debates e discussões.

De modo geral, o que diz o Projeto de Lei?

O Projeto de Lei busca regulamentar a educação domiciliar no Brasil, estabelecendo que essa modalidade seja exercida como uma opção das famílias, mas vinculada ao sistema oficial de ensino. Para isso, prevê regras detalhadas sobre matrícula, currículo, acompanhamento pedagógico, avaliações, fiscalização, direitos dos estudantes e responsabilidades dos pais ou responsáveis. Também define critérios para impedir o exercício da educação domiciliar em determinadas situações e mecanismos para assegurar que os estudantes recebam uma formação compatível com os objetivos da educação básica previstos na legislação educacional brasileira.

O reconhecimento da educação domiciliar na legislação brasileira

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) para admitir oficialmente a educação domiciliar como uma modalidade possível de oferta da educação básica.

Embora a educação escolar continue sendo desenvolvida predominantemente em instituições de ensino, o texto passa a reconhecer que a formação também poderá ocorrer no ambiente familiar, desde que observadas todas as exigências previstas na legislação.

Além disso, estabelece que tanto a educação escolar quanto a educação domiciliar devem estar vinculadas ao mundo do trabalho e à prática social.

A opção pela educação domiciliar é uma escolha da família

Segundo o projeto, a educação domiciliar poderá ser adotada por livre escolha dos pais ou responsáveis legais.

Entretanto, essa escolha não significa ausência de controle estatal. Pelo contrário, a família assume integralmente a responsabilidade pela educação do estudante, devendo cumprir uma série de requisitos legais e permanecer vinculada ao sistema oficial de ensino.

Requisitos para que a família possa aderir ao ensino domiciliar

O projeto estabelece diversas condições obrigatórias para que os pais possam optar pela educação domiciliar. Entre elas estão:

  • formalizar oficialmente a opção perante uma instituição de ensino;
  • apresentar comprovação de escolaridade de nível superior ou formação tecnológica reconhecida de pelo menos um dos responsáveis legais ou do preceptor;
  • apresentar certidões negativas criminais da Justiça Federal e Estadual (ou Distrital);
  • realizar matrícula anual do estudante em uma instituição de ensino credenciada pelo sistema educacional.

Esses requisitos demonstram que o ensino domiciliar não substitui completamente a escola, mas permanece vinculado a uma instituição responsável pelo acompanhamento do estudante.

Matrícula obrigatória em uma instituição de ensino

Mesmo estudando em casa, o estudante deverá permanecer regularmente matriculado em uma instituição de ensino credenciada.

Essa instituição terá diversas responsabilidades, como:

  • manter cadastro atualizado dos estudantes em educação domiciliar;
  • informar esses dados ao sistema de ensino;
  • acompanhar o desenvolvimento acadêmico do aluno;
  • realizar avaliações;
  • emitir certificação da aprendizagem.

Assim, a escola continua exercendo papel de supervisão e controle pedagógico.

Currículo obrigatório

O projeto determina que o estudante em educação domiciliar deverá cumprir todos os conteúdos curriculares previstos para sua etapa de ensino conforme a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

Além da BNCC, a família poderá acrescentar conteúdos complementares que considerar pertinentes.

Dessa forma, a educação domiciliar não permite a exclusão dos conteúdos obrigatórios definidos nacionalmente.

Formação integral do estudante

A proposta vai além do ensino de conteúdos acadêmicos. Ela determina que as atividades pedagógicas desenvolvidas pela família promovam a formação integral do estudante, contemplando seu desenvolvimento:

  • intelectual;
  • emocional;
  • físico;
  • social;
  • cultural.

O objetivo é assegurar que a educação domiciliar também favoreça o desenvolvimento humano em diferentes dimensões.

Registro das atividades e envio de relatórios

Os pais ou responsáveis deverão manter registros periódicos das atividades pedagógicas desenvolvidas. Além disso, deverão encaminhar relatórios trimestrais para a instituição de ensino onde o estudante estiver matriculado. Esses documentos servirão como parte do acompanhamento realizado pela escola.

Acompanhamento por professor tutor

O estudante não ficará totalmente desvinculado da escola. O projeto prevê acompanhamento por um docente tutor da instituição de ensino. Esse acompanhamento inclui encontros semestrais envolvendo:

  • os pais ou responsáveis;
  • o estudante;
  • eventual preceptor.

O objetivo é acompanhar o desenvolvimento pedagógico e orientar o processo educativo.

Avaliações obrigatórias

O projeto estabelece mecanismos de avaliação da aprendizagem. Os estudantes deverão realizar avaliações anuais organizadas pela instituição de ensino. Além disso, participarão dos exames nacionais, estaduais ou municipais de avaliação da educação básica sempre que sua instituição for selecionada para essas avaliações.

No caso da educação infantil, a avaliação será qualitativa, baseada nos relatórios produzidos durante o ano. Já para o ensino fundamental e médio haverá avaliação anual dos conteúdos previstos na BNCC, sendo admitida a possibilidade de avanço escolar quando houver desempenho compatível.

Atendimento aos estudantes com deficiência

Para estudantes com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento, o projeto estabelece regras específicas. Esses alunos deverão receber:

  • avaliação semestral por equipe multiprofissional e interdisciplinar;
  • avaliações adaptadas às suas necessidades;
  • acompanhamento de seu progresso conforme suas potencialidades.

Também é garantido o acesso igualitário aos serviços de educação especial e às salas de atendimento educacional especializado.

Fiscalização do poder público

Embora a educação ocorra em casa, o projeto prevê fiscalização permanente. O acompanhamento educacional ficará sob responsabilidade do órgão competente do sistema de ensino. Já o Conselho Tutelar exercerá fiscalização quanto aos direitos da criança e do adolescente.

Direitos garantidos aos estudantes da educação domiciliar

O projeto estabelece que estudantes da educação domiciliar possuem os mesmos direitos dos estudantes da educação escolar. É vedada qualquer forma de discriminação. Entre os direitos assegurados estão a participação em:

  • concursos;
  • competições;
  • eventos pedagógicos;
  • atividades esportivas;
  • atividades culturais;
  • serviços de educação especial, quando cabíveis.

Também se determina que os pais garantam a convivência familiar e comunitária do estudante.

Encontros entre famílias

As instituições ou redes de ensino deverão promover encontros semestrais entre as famílias que optarem pela educação domiciliar. Esses encontros terão como finalidade:

  • troca de experiências;
  • avaliação das práticas adotadas;
  • fortalecimento da interação entre as famílias participantes.

Situações que fazem a família perder o direito ao ensino domiciliar

O projeto prevê hipóteses em que os pais perderão o direito de manter os filhos na educação domiciliar. Entre elas estão:

  • condenação nas situações previstas pelo novo art. 81-A;
  • insuficiência de progresso na educação infantil por dois anos consecutivos;
  • reprovação do estudante do ensino fundamental ou médio em duas avaliações consecutivas ou três alternadas;
  • ausência injustificada às avaliações;
  • insuficiência reiterada de progresso do estudante com deficiência nas avaliações específicas.

Nessas situações, a família deixa de poder optar pela educação domiciliar.

Quem não pode optar pelo ensino domiciliar

O projeto proíbe a educação domiciliar quando o responsável legal tiver condenação ou estiver cumprindo pena por determinados crimes. Entre eles:

  • crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • crimes da Lei Maria da Penha;
  • crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal;
  • crimes relacionados à Lei de Drogas;
  • crimes hediondos.

Essa restrição busca proteger crianças e adolescentes em situações consideradas de maior vulnerabilidade.

Período de transição para exigência de escolaridade dos pais

Nos dois primeiros anos de vigência da lei, o projeto prevê regra de transição. Nesse período, será permitido que um dos pais ainda esteja cursando o ensino superior ou educação profissional tecnológica, desde que:

  • esteja regularmente matriculado;
  • comprove continuidade e aproveitamento anual;
  • conclua o curso dentro do prazo estabelecido pela legislação.

Após esse período, passa a valer plenamente a exigência de formação prevista na lei.

Alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente

O projeto também modifica o ECA. A obrigação dos pais deixa de ser apenas matricular o filho na escola. Passa a ser obrigação matricular o estudante e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar conforme o regime adotado, seja presencial ou domiciliar.

Alteração no Código Penal

O projeto estabelece que o crime de abandono intelectual previsto no artigo 246 do Código Penal não será aplicado aos pais que optarem regularmente pela educação domiciliar, desde que cumpram todas as exigências previstas na nova legislação.

Notícias